Erro ao pagar Uber no PIX gera indenização para cliente
Uma passageira passou por uma situação frustrante ao pagar seu Uber no PIX no valor de R$ 939,00, sendo que a corrida custava apenas R$ 9,39. O erro no valor pago gerou um grande transtorno, com a cliente buscando reembolso sem sucesso.
Após a negativa da Uber e do mototaxista em devolverem o valor excedente, a cliente recorreu à justiça. O 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou ambas as partes a indenizá-la por danos morais e materiais.
A passageira alegou que tentou contato com o motorista para solicitar o reembolso logo após pagar o Uber no PIX, mas não obteve resposta. A Uber, por sua vez, se defendeu alegando inexistência de ato ilícito ou cobrança indevida.
Erro ao pagar Uber no PIX foi à justiça
A justiça, no entanto, reconheceu a falha no sistema de pagamento da Uber e a falta de colaboração do mototaxista para solucionar o problema. A decisão determinou o reembolso do valor e também o dano moral.
A juíza Suely Feitosa explicou o dano moral da ação da trapalhada de pagar o Uber no PIX: “O dano moral é aquele que lesiona a esfera personalíssima da pessoa, seus direitos de personalidade, violando, por exemplo, sua intimidade, vida privada, honra e imagem, bens jurídicos tutelados constitucionalmente (…) Como se vê, restou plenamente demonstrada a conduta ilícita da parte requerida, daí, o dever de reparar os danos morais sofridos pela requerente”, observou.
E decretou a sentença, que até então não foi contestada: “Julgo procedentes os pedidos, para condenar solidariamente, a empresa e o mototaxista, a pagarem o valor de R$ 929,6, a título de danos materiais (…) Deverão, ainda, pagar 3 mil reais à autora, pelos danos morais sofridos”.
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