Fotos: Reprodução/Divulgação
Uma passageira passou por uma situação frustrante ao pagar seu Uber no PIX no valor de R$ 939,00, sendo que a corrida custava apenas R$ 9,39.
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O erro no valor pago gerou um grande transtorno, com a cliente buscando reembolso sem sucesso.
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Após a negativa da Uber e do mototaxista em devolverem o valor excedente, a cliente recorreu à justiça.
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O 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou ambas as partes a indenizá-la por danos morais e materiais.
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A passageira alegou que tentou contato com o motorista para solicitar o reembolso logo após pagar o Uber no PIX, mas não obteve resposta. A Uber, por sua vez, se defendeu alegando inexistência de ato ilícito ou cobrança indevida.
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A justiça, no entanto, reconheceu a falha no sistema de pagamento da Uber e a falta de colaboração do mototaxista para solucionar o problema.
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“Julgo procedentes os pedidos, para condenar solidariamente, a empresa e o mototaxista, a pagarem o valor de R$ 929,6, a título de danos materiais (…) Deverão, ainda, pagar 3 mil reais à autora, pelos danos morais sofridos”. Decretou a juíza Suely Feitosa
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